ENTENDA AS MUDANÇAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI 01/2024 E SEU IMPACTO NO REGISTRO EMPRESARIAL

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Introdução

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou no dia 26/02/2024, a nova Instrução Normativa DREI 01/2024, revisa a Instrução Normativa DREI 81/2020, introduzindo alterações que afetam a regulamentação aplicável a em-presários individuais, sociedades empresárias e cooperativas. A compreensão dessas mudanças torna-se crucial para a adequação e o sucesso dos empreendimentos no Brasil.

Essa medida acompanha a dinâmica das demandas e regulamentações do setor, visan-do facilitar e aprimorar os processos de registro e funcionamento dessas organizações tão importantes para a economia nacional.

Os avanços trazidos com a Instrução Normativa DREI 01/2024

A Diretoria de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculada ao Ministério da Economia, desempenha um papel crucial na estruturação do registro público de em-presas no Brasil. Sua missão primordial envolve a coordenação e a normatização dos procedimentos de registro de empresas mercantis e atividades correlatas, colaborando estreitamente com as Juntas Comerciais estaduais.

Para alcançar esses objetivos, o DREI emite instruções normativas que servem como diretrizes para as Juntas Comerciais, assegurando a harmonização de práticas e a uni-formização da interpretação das leis empresariais. Essas diretrizes cobrem todas as etapas da vida empresarial, desde a fundação até a dissolução das empresas.

A Instrução Normativa DREI 01/2024 representa um marco significativo nesse proces-so. Ela introduz reformas destinadas a modernizar e agilizar os procedimentos ligados ao registro empresarial e à administração de sociedades. As mudanças propostas visam eliminar entraves burocráticos, promover a eficiência e apoiar o empreendedorismo no Brasil.

Essa nova regulamentação reflete o compromisso do DREI em melhorar continuamen-te o cenário empresarial brasileiro, tornando-o mais acessível, transparente e competi-tivo em um mercado global. A Instrução Normativa DREI 01/2024 é um passo impor-tante para a desburocratização e para a construção de um ambiente de negócios mais propício ao crescimento econômico e à inovação no Brasil.

Integração da Inteligência Artificial:

A adoção da inteligência artificial pelas Juntas Comerciais é um dos pilares centrais da nova instrução normativa. Esse avanço tecnológico visa otimizar a análise do cumpri-mento das formalidades legais dos documentos submetidos para registro. Com isso, espera-se uma análise mais rápida e precisa, reduzindo o tempo de espera para o re-gistro empresarial e aumentando a eficiência operacional das Juntas.

Uso Ampliado de Assinaturas Eletrônicas:

Outra inovação relevante é a possibilidade de utilizar formas diversas de assinaturas eletrônicas nos documentos empresariais, além da tradicional assinatura qualificada. Isso representa um passo significativo na digitalização dos processos de registro, ofere-cendo maior flexibilidade e adaptabilidade às necessidades dos empresários moder-nos.

Esclarecimentos sobre Declaração de Autenticidade:

A Instrução Normativa esclarece a utilização da declaração de autenticidade emitida por advogados ou profissionais contábeis. Isso facilita a autenticação de cópias de do-cumentos necessários para o registro, permitindo que, na impossibilidade de validação das assinaturas, seja apresentada uma declaração de autenticidade, simplificando e agilizando o processo.

Uniformização das Operações Societárias:

Houve um esforço significativo no aprimoramento da redação legal para uniformizar as operações societárias de transformação, incorporação e fusão. Esse aprimoramento visa eliminar ambiguidades e garantir uma interpretação e aplicação mais consistentes das regras em todo o território nacional.

Modelo de Transformação Automática:

A instrução inclui um modelo para a transformação automática de empresário indivi-dual, inclusive os enquadrados como MEI, em sociedade limitada. Esse modelo propor-ciona uma transição mais fluida e menos burocrática entre diferentes formas jurídicas de empresa, incentivando o crescimento e a formalização de pequenos negócios.

Flexibilização para Administradores:

A nova norma menciona a classe dos administradores na dispensa do requisito de ex-periência prévia de mais de cinco anos como empresário individual, sócio ou adminis-trador de sociedade empresária para nomeação dos membros das juntas comerciais. Tal medida visa ampliar a base de profissionais qualificados, responsáveis por decidir sobre práticas mercantis e assegurar a correta aplicação da legislação empresarial.

Conclusão

Os avanços trazidos pela Instrução Normativa DREI 01/2024 refletem um esforço cons-ciente de modernizar o ambiente empresarial no Brasil. Ao reduzir a burocracia, incor-porar novas tecnologias e aumentar a flexibilidade e a transparência, esta regulamen-tação representa um passo positivo em direção a um ecossistema de negócios mais ágil, inclusivo e adaptável.

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