Entendendo a diferença entre Cláusula Compromissória e Compromisso Arbitral

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Introdução

A arbitragem é um mecanismo alternativo de resolução de conflitos que se tornou cada vez mais popular nos últimos anos. Ela oferece uma solução rápida, eficaz e confidencial para disputas comerciais e civis.

Dois termos essenciais relacionados à arbitragem são “cláusula compromissória” e “compromisso arbitral”. Embora esses termos possam parecer semelhantes, eles têm significados distintos e implicações diferentes em um processo arbitral.

Cláusula compromissória

A cláusula compromissória é uma disposição contratual que estabelece que qualquer disputa decorrente de um contrato ou de determinada questão nele contida será resolvida por meio de arbitragem. Ou seja, é um acordo prévio entre as partes para utilizar a arbitragem como método de resolução de litígios futuros relacionados ao contrato.

Essa cláusula geralmente especifica o procedimento de arbitragem a ser seguido, incluindo a seleção de árbitros, o local da arbitragem e a lei aplicável. Ao incluir uma cláusula compromissória em um contrato, as partes estão vinculando-se a resolver quaisquer disputas de forma privada e fora do sistema judicial tradicional.

Compromisso arbitral

O compromisso arbitral, por sua vez, é um acordo firmado pelas partes para submeter uma disputa específica à arbitragem. Ao contrário da cláusula compromissória, o compromisso arbitral é estabelecido após o surgimento de uma disputa, quando as partes decidem resolver o litígio por meio de arbitragem em vez de recorrer à justiça comum.

Este documento é geralmente utilizado quando as partes concordam em resolver uma disputa existente de forma arbitral, mas não possuem uma cláusula compromissória em seu contrato original.

Diferenças importantes entre as duas

  • Momento de acordo: A cláusula compromissória é estabelecida antecipadamente, como parte do contrato original, enquanto o compromisso arbitral é firmado após o surgimento da disputa.
  • Incorporação ao contrato: A cláusula compromissória está incorporada ao contrato principal, enquanto o compromisso arbitral é um acordo separado das partes.
  • Abrangência: A cláusula compromissória se aplica a todas as disputas decorrentes do contrato principal, enquanto o compromisso arbitral é específico para uma disputa particular.

Conclusão

Entender a diferença entre cláusula compromissória e compromisso arbitral é essencial para garantir que as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações em relação à resolução de disputas. Enquanto a cláusula compromissória oferece uma abordagem proativa para resolver futuras controvérsias, o compromisso arbitral é uma opção disponível quando as partes já estão envolvidas em uma disputa. Contudo, ambos possuem o mesmo objetivo: o afastamento do poder judiciário na resolução de conflitos.

Independentemente da escolha entre essas opções, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para garantir que os interesses das partes sejam protegidos de forma eficaz.

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