Introdução
A arbitragem é um mecanismo alternativo de resolução de conflitos que se tornou cada vez mais popular nos últimos anos. Ela oferece uma solução rápida, eficaz e confidencial para disputas comerciais e civis.
Dois termos essenciais relacionados à arbitragem são “cláusula compromissória” e “compromisso arbitral”. Embora esses termos possam parecer semelhantes, eles têm significados distintos e implicações diferentes em um processo arbitral.
Cláusula compromissória
A cláusula compromissória é uma disposição contratual que estabelece que qualquer disputa decorrente de um contrato ou de determinada questão nele contida será resolvida por meio de arbitragem. Ou seja, é um acordo prévio entre as partes para utilizar a arbitragem como método de resolução de litígios futuros relacionados ao contrato.
Essa cláusula geralmente especifica o procedimento de arbitragem a ser seguido, incluindo a seleção de árbitros, o local da arbitragem e a lei aplicável. Ao incluir uma cláusula compromissória em um contrato, as partes estão vinculando-se a resolver quaisquer disputas de forma privada e fora do sistema judicial tradicional.
Compromisso arbitral
O compromisso arbitral, por sua vez, é um acordo firmado pelas partes para submeter uma disputa específica à arbitragem. Ao contrário da cláusula compromissória, o compromisso arbitral é estabelecido após o surgimento de uma disputa, quando as partes decidem resolver o litígio por meio de arbitragem em vez de recorrer à justiça comum.
Este documento é geralmente utilizado quando as partes concordam em resolver uma disputa existente de forma arbitral, mas não possuem uma cláusula compromissória em seu contrato original.
Diferenças importantes entre as duas
- Momento de acordo: A cláusula compromissória é estabelecida antecipadamente, como parte do contrato original, enquanto o compromisso arbitral é firmado após o surgimento da disputa.
- Incorporação ao contrato: A cláusula compromissória está incorporada ao contrato principal, enquanto o compromisso arbitral é um acordo separado das partes.
- Abrangência: A cláusula compromissória se aplica a todas as disputas decorrentes do contrato principal, enquanto o compromisso arbitral é específico para uma disputa particular.
Conclusão
Entender a diferença entre cláusula compromissória e compromisso arbitral é essencial para garantir que as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações em relação à resolução de disputas. Enquanto a cláusula compromissória oferece uma abordagem proativa para resolver futuras controvérsias, o compromisso arbitral é uma opção disponível quando as partes já estão envolvidas em uma disputa. Contudo, ambos possuem o mesmo objetivo: o afastamento do poder judiciário na resolução de conflitos.
Independentemente da escolha entre essas opções, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para garantir que os interesses das partes sejam protegidos de forma eficaz.