O impacto econômico do tema 677 do STJ: O que muda na gestão de passivos judiciais

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A recente atualização do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) gerou debates relevantes sobre o impacto econômico para empresas envolvidas em processos judiciais. Com a revisão do entendimento, o depósito judicial para garantia do juízo não é mais suficiente para interromper a incidência de correção monetária e juros de mora. Para empresas que frequentemente utilizam depósitos para gerenciar passivos judiciais, essa decisão pode representar uma mudança significativa na gestão financeira.

O que mudou?

Até recentemente, o entendimento predominante no STJ era de que o depósito judicial suspendia os consectários da mora, o que permitia às empresas protegerem-se contra o crescimento da dívida enquanto discutiam a execução. Essa prática reduzia os encargos financeiros, especialmente em casos de alta complexidade ou longa tramitação.

Entretanto, com a decisão de 2024, que redefine o alcance do depósito judicial, empresas que aguardavam decisões sobre impugnações de valores ou embargos à execução poderão enfrentar aumento nos custos totais da dívida, dado que os juros de mora continuarão a incidir até o efetivo pagamento ao credor.

A nova interpretação do Tema 677 exige que as empresas reavaliem sua previsão orçamentária para processos judiciais em curso e futuros. Com a incidência contínua de juros de mora, o custo dos litígios pode subir consideravelmente. Além disso, a realização de depósito judicial deixa de ser uma estratégia eficiente para controlar o passivo judicial ao longo do tempo, especialmente em litígios de longa duração.

Conclusão

O Tema 677 do STJ gera um alerta importante para empresas em processos judiciais, que devem considerar os efeitos econômicos do novo entendimento. Ajustar a gestão de passivos e as estratégias de defesa processual é essencial para minimizar o impacto financeiro, mantendo-se alinhadas à evolução jurisprudencial. Com planejamento e assessoria especializada, as empresas podem mitigar os efeitos negativos dessa mudança, assegurando maior controle sobre o impacto econômico dos litígios.

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